IRS 2020

Fazemos a entrega do seu IRS..

Não perca tempo, nem esteja preocupado com a entrega do seu IRS.

  • Efectuamos o preenchimento e entrega da sua Declaração.
  • Confirmamos as suas facturas
  • Simulações com Tributação Separada ou Conjunta
  • Actos Isolados e Recibos Verdes
  • Comunicar alteração de agregados familiares
  • Total segurança e garantia
  • Todos os Anexos ( Trab. Dependente, Mais Valias, Rendas … )
  • Envio de Comprovativos
  • Pedido Pagamento do IRS a Prestações
  • Desde 20€ ( Anexo A+H ) + 5€ por cada anexo extra

É muito importante não deixar para a última da hora o preenchimento da declaração, pois são aplicadas multas elevadas ao submeter a declaração fora do prazo.

Prazos do IRS 2020

  • Até dia 31 de Janeiro de 20121 – Entregar Modelo 44, do valore das rendas recebidas, e com recibos efectuados manualmente
  • Até dia 15 de Fevereiro de 2021 – O primeiro dos prazos do IRS em 2020 a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.
  • Até dia 25 de Fevereiro de 2021 – Outro dos prazos do IRS em 2021 que deve merecer a sua atenção é 25 de fevereiro. Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos seus filhos no e-fatura.
  • De 1 de abril a 30 de junho – A entrega do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar, Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.
  • Até dia 31 de Julho de 2021 – Será  envia-da pela AT  a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto.
  • Até dia 31 de Agosto de 2021 – Se tiver de pagar imposto a pagar ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto, ou efectuar um pedido do pagamento a prestações. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.

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    (*) Preenchimento Obrigatório

    Atenção!

    Não  recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações, que são testadas em ambiente real nos primeiros dias de entrega da declaração.