Fazemos a entrega do seu IRS..
Não perca tempo, nem esteja preocupado com a entrega do seu IRS.
- Efectuamos o preenchimento e entrega da sua Declaração.
- Confirmamos as suas facturas
- Simulações com Tributação Separada ou Conjunta
- Actos Isolados e Recibos Verdes
- Comunicar alteração de agregados familiares
- Total segurança e garantia
- Todos os Anexos ( Trab. Dependente, Mais Valias, Rendas … )
- Envio de Comprovativos
- Pedido Pagamento do IRS a Prestações
- Desde 20€ ( Anexo A+H ) + 5€ por cada anexo extra
É muito importante não deixar para a última da hora o preenchimento da declaração, pois são aplicadas multas elevadas ao submeter a declaração fora do prazo.
Prazos do IRS 2020
- Até dia 31 de Janeiro de 20121 – Entregar Modelo 44, do valore das rendas recebidas, e com recibos efectuados manualmente
- Até dia 15 de Fevereiro de 2021 – O primeiro dos prazos do IRS em 2020 a que deve estar atento é 15 de fevereiro. Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.
- Até dia 25 de Fevereiro de 2021 – Outro dos prazos do IRS em 2021 que deve merecer a sua atenção é 25 de fevereiro. Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos seus filhos no e-fatura.
- De 1 de abril a 30 de junho – A entrega do IRS em 2020, referente aos rendimentos de 2019, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar, Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.
- Até dia 31 de Julho de 2021 – Será envia-da pela AT a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto.
- Até dia 31 de Agosto de 2021 – Se tiver de pagar imposto a pagar ao Estado, deve fazê-lo até ao dia 31 de agosto, ou efectuar um pedido do pagamento a prestações. Isto se cumpriu o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, tem até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
Atenção!
Não recomendam que o IRS não seja entregue nos primeiros 15 dias. Todos os anos, o formulário do IRS é alvo de alterações, que são testadas em ambiente real nos primeiros dias de entrega da declaração.