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IRS 2019 (1/4/2020 a 30/06/2020)

As datas mais relevantes:

  • 15 de Fevereiro – Validar o Agregado Familiar
  • 25 de fevereiro – Confirmação das Facturas
  • 15 de março – Informação Sobre o Valor das Deduções
  • 1 de abril – Início do Prazo de Entrega
  • 30 de junho – Fim do Prazo de Entrega
  • 31 de agosto – Fim do Prazo de Devoluções/Pagamentos

Entrega da declaração do IRS

        À semelhança do ano passado, existe apenas uma data para todos os contribuintes. Quer seja trabalhador independente, ou por conta de outrem, terá que entregar a sua declaração entre 1 de Abril e 30 de Junho de 2019. Ou seja, o prazo foi alargado um mês, o que acabará por afetar a restante calendarização.

       A entrega das declarações é exclusivamente online, não sendo aceitas declarações em papel. Além disso, conforme já deve ter reparado, 30 de Junho é um domingo. No entanto, o prazo não será alargado para segunda-feira.

Validação das faturas no portal E-Fatura

Até dia 25 de Fevereiro de 2020 pode aceder ao seu E-Fatura e confirmar as suas faturas de 2019. Acrescente a informação que possa estar em falta e garanta que todas as suas faturas constam do portal. Caso contrário, é possível inseri-las manualmente, também dentro deste prazo.

Em Março, até ao dia 15, a Autoridade Tributária e Aduaneira disponibilizará no mesmo portal (E-Fatura) informação sobre o valor das deduções com base nas faturas emitidas em 2019, comunicadas e validadas dentro do prazo acima referido, 25 de Fevereiro.

Essa informação poderá ser contestada pelo contribuinte, tendo o mesmo o direito de reclamar o montante de deduções apresentado pela Autoridade Tributária e Aduaneira. O prazo limite para reclamações é de 15 a 31 de Março.

Devolução e pagamento do IRS

Uma vez que em 2019 os contribuintes contam com um mês a mais para a entrega das declarações, o reembolso do IRS será, por consequência, adiado um mês. O previsto é que as devoluções sejam feitas a todos até ao dia 31 de Julho. O sistema é similar a outros anos, portanto, quanto mais rápido tratar do seu IRS, mais cedo recebe o reembolso.

Caso não tenha direito a devolução e ainda precise de reforçar o que pagou em 2019, saiba que o prazo para os pagamentos será o mesmo do ano passado, ou seja, 31 de Agosto. Os pagamentos podem ser feitos em prestações, desde que nenhuma destas seja inferior a 51€.