Alvará de Empreiteiro de Obras Particulares
( Pedidos só até a Classe 2 )
A concessão de Alvará depende do pagamento de Taxa Inicial no valor de 75€ para o IMPIC e de 50€+Iva pela preparação e envio do pedido.
O pagamento da Taxa Inicial é condição de apreciação do pedido.
Ao valor da taxa final devida pelo deferimento do pedido é deduzido o valor de 75€.
Pessoa Singular | Pessoa Colectiva |
– Documento emitido pela Autoridade Tributária, em nome da pessoa singular onde conste a atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e o domicílio fiscal atualizado conforme o indicado no formulário do pedido online. – Certificado do registo criminal em nome da pessoa singular, cujo fim a que se destina deve ser: “EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES”, válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP. – Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P.
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– Certidão Permanente do Registo Comercial onde conste a atividade da Construção, Secção F da Classificação das Atividades Económicas (CAE) e com todos os registos atualizados (denominação e sede social, cessação de funções e nomeação de novos representantes legais). Em caso de alteração toponímica da sede social por deliberação da autoridade autárquica, poderá anexar documento camarário comprovativo da respetiva alteração, sem prejuízo de entrega da certidão permanente. – Certificado do registo criminal em nome da pessoa coletiva e de cada representante legal da pessoa coletiva, cujo fim a que se destina deve ser: “EMPREITEIRO DE OBRAS PARTICULARES”, válido à data de submissão do formulário ou à data de entrada nas Associações com protocolo com o IMPIC, IP. – Declaração da entidade seguradora, comprovando a posse do seguro de acidentes de trabalho, de acordo com a Minuta do IMPIC, I.P. |
Portaria das classes
Portaria n.º 119/2012, de 1 de maio
Declarações de Retificação n.º 25 e 27/2012
Classes de habilitações | Valores máximos das obras permitidas (em euros) |
1 | Até 166 000 |
2 | Até 332 000 |
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